O ASSALTO DO BANCO BPI S.A. AO CIDADÃO COMUM
O Banco BPI S.A. assaltou o Cidadão Comum: apoderou-se do bem imobiliário de que ele era proprietário, através da penhora de bem hipotecado, para o vender ao desbarato em pleno climax da crise financeira, imobiliária, política e social que se instalou em Portugal e o conduziu à quase bancarrota.
Tudo terá decorrido segundo a “regularidade processual”, de acordo com os responsáveis do banco.
Fê-lo para ser ressarcido do prejuízo causado pela Crise Financeira Imobiliária Internacional, com o conluio do Estado Português, que colocou à sua disposição o processo executivo simplex e criou a figura do agente de execução, para tentar resolver o seu problema de mais de um milhão de processos que entulharam os Tribunais.Quando o Cidadão Comum (CC) precisou de recorrer ao seu investimento imobiliário para salvaguardar a sua sustentabilidade, era demasiado tarde. A BOLHA, criada pela BANCA, instalava-se em larga escala arruinando o mercado da habitação.
Na realidade atribuiu ao “executado”, independentemente da sua causa e de sua presumível inocência, o estatuto de anátema, potencialmente criminoso.
Confrontado com a inadimplência causada por doença prolongada, o CC recorreu ao bem imobiliário em que investira o seu trabalho mas a Poderosa Instituição Financeira (PIF) e o Estado transformaram o investimento do CC num bem duplamente penhorado, provocando a sua desvalorização artificial na praça, a que se acrescentou o efeito da Bolha. A sua imagem negativa de objecto penhorado e em execução, condenou-o definitivamente na praça imobiliária ao mero interesse de comerciantes sem escrúpulos e oportunistas, na procura de negócio fácil e rentável. A PIF não vendeu, nem deixou vender. O que de facto aconteceu foi algo obscuro e legal, numa negociata em que o CC não participou, manietada por um vendedor de ferro-velho do Barreiro, nomeado pelo exequente, e com o conluio abstruso da agente de execução.
Perante a inadimplência do cidadão, causada por doença prolongada, e para "acautelar" os seus interesses, a PIF não aceitou renegociar o contrato de crédito habitação porque precisava de realizar capital, como todos os bancos à época. Todas as outras Instituições Financeiras com expressão no mercado do crédito habitação se recusaram a reformular/renegociar o contrato. Provavelmente porque todas as instituições bancárias sabiam o que aí vinha e estariam já com falta de liquidez. Ao mesmo tempo havia meio milhão de casas a mais no mercado derivado da continuada valorização e financiamento da banca, que só parou quando deixou de ter dinheiro para o efeito, porque estava já em crise.
A PIF manteve a situação de contencioso e não permitiu ao CC uma equidade sustentável, bloqueando o acesso a qualquer crédito e à possibilidade de renegociar a dívida do crédito à habitação ou qualquer outro.
Apresentou então um "título executivo" onde, curiosamente, vinculava que os proprietários não viviam no apartamento duplex em Vila Nova de Caparica e que obviamente o estariam a utilizar de forma fraudulenta.
Para "acautelar" os seus interesses, a PIF nomeou para Agente de Execução uma solicitadora de Bragança, recém formada formada pelo ISCAD, com estágio num escritório de advogados e sede num velho segundo andar no centro de Almada, onde não estava ninguém, cuja primeira tarefa foi verificar que os executados não estavam a utilizar o bem imobiliário de forma fraudulenta e descobrir uma nova morada, que era a mesma.
Para "acautelar" os seus interesses, a PIF, nomeou para "agente de venda", um negociante de ferro-velho que tinha um armazém no Barreiro, organizava eventos e investiu 16.79€ para comercializar um bem imobiliário avaliado em 250.000,00€. Utilizou o Decreto Lei errado e diz que os Senhores Juízes é que sabem o que se passa.
A PIF, o Banco BPI S.A., diz que comprou o bem imobiliário por metade do seu valor de mercado para os executados não terem mais prejuízo. Teoria sustentada pela própria agente de execução, que inventou uma "rápida desvalorização" do imóvel, em vez de manter a neutralidade como requer o cargo público que aceitou exercer.
Para "acautelar" os seus interesses, a PIF, nomeou sua mandatária uma "especialista" que, perante a nefasta situação que os executados tiveram que enfrentar, não hesitou em prestar falsas acusações e difamar o seu bom nome em pleno Tribunal, sem apresentar prova nem fundamento. Acusou ainda "os bandidos" de lhe terem causado elevado prejuízo e de já não poder obter qualquer lucro do grande duplex de duzentos e setenta metros quadrados, localizado a dez minutos das praias da Costa da Caparica e da ponte 25 de Abril, perto dos Capuchos, onde se viria a instalar o Meliã Hotel, dado o "estado em que se encontrava".
A este panorama processual junta-se a morosidade absurda dos actos e a inoperância da agente de execução, que colocou o processo na prateleira logo que consultou a repartição de finanças de Almada e soube que o duplex tinha sido penhorado pela Fazenda Pública devido a uma dívida de pequeno valor, cujo pagamento faseado não fora aceite por ser demasiado baixo. O que lhe parecera um ganho fácil de lucro garantido transformou-se numa chatice que a obrigou a passar dez anos a tirar fotocópias e a emitir actos electrónicos, pagos à unidade. Desde então que sucessivamente a solicitadora afirma que diz o que lhe "cumpre dizer", enquanto vai emitindo as suas custas provisórias. [Curiosamente o apoio judiciário solicitado em Junho de 2006 só susteve o processo no dia em que caiu o Lehman Brothers, quase dois anos depois]
A PIF diz que decorreu tudo dentro da "regularidade processual", a que, provavelmente está habituada, pois que é uma das a Instituições Financeiras que mais processo tem em Tribunal.
Confrontado com a sua própria indigência moral, o Presidente do Conselho de Administração da PIF, conhecido de todos os portugueses como o aguenta-aguenta, garante que não agiu de forma "menos correcta".
Para "acautelar" os seus interesses a poderosa Instituição Financeira não hesitou em violar a privacidade e o domicílio do cidadão comum e atacou covardemente a sua honra e a sua reputação. Fê-lo com o suporte de um parecer jurídico sustentado por falsas acusações e difamação obscena, sem prova nem fundamento, violando de forma rude o artigo 12º da DUDH.
Logo que tomou conhecimento do insidioso “requerimento para outras questões”, em que a PIF mente descaradamente, o CC recorreu ao suporte do Estado, através do apoio judiciário, para defender a cidadania, sua honra e dignidade. Essa intenção terminou numa vicissitude de inviabilidade de acção, sustentada pela Ordem dos Advogados, cujo conteúdo desconhece por ser sigiloso.
Assim, confrontado com o establishment e a inoperância do Estado, para demonstrar à sociedade civil portuguesa que não agiu com dolo nem com má-fé, que não causou prejuízos nem teve qualquer responsabilidade directa sobre a desvalorização do bens imobiliários, o CC editou a narrativa "eu não assaltei o bpi - ensaio sobre a iniquidade", publicada em Janeiro de 2019, e criou o sítio na internet "O Cidadão Comum", como suporte documental da edição e denúncia pública das aberrações que o processo executivo simplex permite.
Atempadamente o cidadão comum informou a PIF de que havia cometido um erro grave, e que teria que resolvê-lo.Para "acautelar os seus interesses" as Poderosas Instituições Financeiras não hesitam em acusar o CC da prática de dolo e má-fé, mesmo que estes enfrentem a promiscuidade e o conluio, o compadrio e a negociata, imanentes a "negociações particulares" em que não participa.
Para "acautelar os seus interesses" o CC vê-se confrontado com a obrigação cível e o provável direito democrático de agir da mesma forma que a PIF. No entanto, tendo a consciência de que tal comportamento o faria descer ao nível do inesperado adversário, e para salvaguarda de sua integridade moral, preferiu agir de forma preventiva e apresentou queixas específicas sobre a conduta obscena dos agentes envolvidos no processum, nomeados e sustentados pela PIF, bem como da advogada mercenária, contratada e paga para actuar de acordo com a sua especialidade.
Relativamente à chamada “negociação particular”, que envolve o modus operandi do falso leiloeiro nomeado pelo exequente e a incompetência inoperante da agente de execução, foi apresentada queixa na CAAJ, Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, onde a mesma fora já anteriormente sujeita a sanção disciplinar com suspensão temporária de exercício de actividade, aplicável a casos graves, e na OSAE, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Serviço de Provedoria da Câmara dos Solicitadores, por provável violação do código de conduta.
Em relação à prestação de falsas declarações e acusações sem prova nem fundamento, bem como difamação gratuita e rude violação de regras básicas da cidadania, por parte da advogada especialista em “recuperação de crédito”, foi apresentada queixa na Ordem dos Advogados, sendo dado conhecimento formal da queixa aos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados de todos os distritos.
Assim o CC aguarda, agora, pelos resultados destas queixas formais, realizadas de acordo com informações e indicações recolhidas junto dos bastonários das mesmas ordens, a fim de as tornar públicas em artigo documental a anexar à próxima edição, revista e actualizada, da narrativa “eu não assaltei o bpi - ensaio sobre a iniquidade”.
O CC aproveita a publicação deste artigo para reptar os responsáveis da PIF, o Banco BPI S.A., ou da sua actual dona, a se manifestarem, caso considerem que algo do que aqui é apontado e descrito não corresponda à verdade.
Faro, 21 de Setembro de 2019
Álvaro de Mendonça
Cidadão Comum
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NOTAS:
1.
Para consulta documental acerca deste processo simplex: https://www.eunaoassalteiobanco.com/processo
2.
Para a compreensão do modus operandi processual recomenda-se a leitura do artigo “Interpretação Simplificada do Processo Executivo Simplex”: https://www.cidadaocomum.com/2018/09/interpretacao-simplificada-do-processo.html
3.
Para a compreensão e leitura da narrativa “eu não assaltei o bpi - ensaio sobre a iniquidade”:
https://www.eunaoassalteiobanco.com/narrativa | https://www.antareseditores.pt/antareseditores
Download: https://www.eunaoassalteiobanco.com/download
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