O que está a acontecer com o processo executivo N.º 3816/06.0TBALM [e com milhares de outros similares] é vergonhoso e doentio.
Na qualidade de cidadão comum cabe-me o direito de manifestar a mais profunda indignação e suspeita.
Perante a situação de crise imobiliária que afetou milhões de pessoas em todo o mundo, o Estado deixou à sua sorte as vítimas que viram o seu património ser vendido ao desbarato para satisfazer a gula da banca. Garantiu o ressarcimento do banqueiro — numa situação de crise generalizada — à custa da desgraça alheia. Alimentou ainda todo o tipo de parasitas que circundam o processo executivo e se alimenta de "pechinchas", em negociatas obscuras devidamente carimbadas com a legalidade processual.
Uma coisa é certa: — "Não se pode esperar ou pedir às vítimas da Crise Financeira Imobiliária, a BOLHA, causada pela BANCA, que vejam diminuídos os seus direitos fundamentais, em especial, o direito à honra, à dignidade, à imagem e à integridade moral. Direitos inalienáveis e que a Constituição da República lhes reconhece e a Declaração Universal de Direitos Humanos defende".
Partindo deste princípio — que desde já evoco — e perante a passividade abstrusa que a instituição BPI S.A. manifesta quando confrontada com o facto de me ter acusado em tribunal sem prova nem fundamento, virei naturalmente reclamar os mesmos direitos.
A realidade é esta:
Em 2006 estava doente e incapacitado. Prova-o a junta médica do Ministério da Educação de Novembro de 2006. Perante o incumprimento contratual com o Banco BPI S.A., derivado de longos períodos de baixa causados pela doença, coloquei à venda o bem imobiliário em que tinha investido em 1999, a fim de regularizar a situação e investir num apartamento de menor dimensão adequado à situação do agregado familiar.O que aconteceu depois, só o Estado e o Banco podem explicar.
Consultado o mercado imobiliário e devidamente avaliado na praça, coloquei o bem imobiliário à venda por 259.000.00€.
Partindo do claro princípio de que, seja qual for a explicação, eu estou inocente: — A crise imobiliária internacional derivou directamente do comportamento criminoso da banca e as crises financeiras, políticas e sociais que atravessamos derivam directamente do comportamento criminoso de governantes do País, alguns já condenados, e da corrupção e promiscuidade entre o poder político e o poder financeiro.
Hoje todos os portuguesas sabem isso. Todos o estão a pagar.
Ao longo do processo assisti a todo o tipo de incongruências. Basta ver o requerimento executivo inicial que prova que o Banco BPI S.A. estava enganado — os executados não viviam os dois em Faro nem estavam a utilizar o imóvel de forma fraudulenta. A primeira tarefa da solicitadora que aceitou o cargo público de agente de execução no processo foi descobrir isso, e certamente já teria mudado de negócio se todos os processos que aceita fossem como este. Parecia fácil e dado de bandeja — com meia dúzia de actos electrónicos sacava pelo menos 500.00€ [era o que estava a dar e ainda não se sabia bem o que era o "agente de execução". Muitos destes agentes foram depois condenados ou expulsos por prática duvidosas e o forrobodó só parou com a chegada da Troika] —, mas o tiro saí-lhe pela culatra... passou 13 anos a tirar fotocópias e a emitir actos pagos à unidade, e a sua conduta duvidosa já tem queixas e condenação grave na CAAJ.
Já depois de se apoderar do bem imobiliário numa negociata em que eu não participei, manietada por um vendedor de ferro-velho do Barreiro, o Banco BPI S.A. acusou-me de ter agido com dolo e má-fé. Ou seja, tratou-me como um criminoso. Manifestou um desprezo profundo pela situação que os executados tiveram que enfrentar. Acautelou os “seus interesses”, esteve-se borrifando e, como Pilatos, lavou as mãos. As suas e as do vendedor de petroleiros que contratou para vender ao desbarato o meu investimento imobiliário, avaliado em 250.000.00€.
Desde que tomei conhecimento dessa acusação gratuita e sem qualquer fundamento, confrontei os responsáveis do banco com essa realidade.
Em carta dirigida ao Exmº Dr Fernando Ulrich, datada de Setembro de 2018, coloquei claramente essa questão mas o banqueiro que mais enriqueceu em Portugal considerou que até não tinha sido "menos correcto". É como o Exmo Dr Salgado, e está-se simplesmente borrifando para o assunto, pois sabe que vive no "país dos bancos".
Os senhores banqueiros persistem em ignorá-lo e dizem que tudo decorreu segundo a "regularidade processual".
Portanto, o Banco BPI S.A. considera que tem o direito de defender os seus interesses como bem entender e para isso utiliza a estratégia da acusação sem fundamento e difamação do Cidadão, que o Estado aceita sem sequer indagar.
Terei eu, na qualidade de cidadão comum, os mesmos direitos?Poderei eu acusar esta poderosa instituição financeira de utilizar uma estratégia terrorista? Já que contratou uma advogada mercenária para exercer a sua especialidade, e mentiu descaradamente em Tribunal perante a passividade dos negociantes de processos?
Terei eu o direito de contratar um mercenário para defender os meus interesses?
E se me transformar, eu próprio, naquilo com que o Banco BPI S.A. me confundiu? — o arquitecto/urbanista, o bandido que pôs o duplex "no estado em que está", que lhe causou um elevado prejuízo e o impossibilitou de obter qualquer lucro do duplex de Vila Nova de Caparica.
Uma das advogadas consultadas sobre este processo no âmbito de apoio judiciário explicou-me que o banco não é a Madre Teresa de Calcutá. E eu percebi isso. Mas parece que terei ainda que provar que não sou o Robin dos Bosques. Ou será que de facto devo tirar partido disso... já que não tive o proveito?
Álvaro de Mendonça
Cidadão comum
Faro, 13 de Setembro de 2019
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NOTA: Para saber mais sobre este processo exemplar, consultar a o site "eu não assaltei o banco".
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