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INTERPRETAÇÃO SIMPLIFICADA DO PROCESSO EXECUTIVO simplex

Esta é a leitura do cidadão comum  acerca do fenómeno processual que transformou o valor do seu trabalho num prejuízo indefinido:   ‒ O ...

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Manifesto pela cidadania




MANIFESTO N.º 1

A curta narrativa “eu não assaltei o bpi – ensaio sobre a iniquidade”, cuja primeira edição electrónica foi apresentada no passado dia 21 de Janeiro no sítio da editora www.antareseditores.pt, expõe o modo de funcionamento de um processo executivo comum (iniciado em Junho de 2006 e dado como extinto em Novembro de 2017) relativo a um contrato de crédito-habitação. O narrador é o próprio executado, que é condenado a suportar o ressarcimento do executante, o banco, numa conjuntura de crises financeiras e políticas que conduziram o país até ao resgate financeiro, e arrastou largos milhares de famílias para a inadimplência.
A edição em si pretende ser uma exposição pública. Mostra [denuncia] como funciona a trilogia estado-banco-agentes no desenrolar de um processo executivo simplex, cujo propósito foi garantir o ressarcimento do exequente, o banco, em plena crise imobiliária, sendo que tudo decorreu segundo a “maior transparência processual”.
Hoje acrescenta-se à narrativa o artigo:

MANIFESTO PELA CIDADANIA

O processo executivo deveria ter sido resolvido em três a quatro anos, como pretendia a reforma legislativa de 2003/2008, mas arrastou-se durante mais de uma década, e provavelmente a procissão ainda vai no adro, apesar de ter sido dado como extinto. Trata-se da imposição dos interesses financeiros da Banca sobre o cidadão comum, impotente perante o conluio de um Estado submisso, que vê o seu trabalho ser desvalorizado e “absorvido” como efeito natural de um movediço ambiente de crises financeiras, políticas e sociais.
O processo executivo simplex transformou o cidadão comum em persona non grata, um anátema, uma espécie de criminoso simplificado. A sua privacidade pôde ser violada e vendida em actos administrativos, telemáticos, rentabilizados à unidade.
O FACTO indicado no requerimento executivo inicial é que A partir de 30/11/2005 os executados deixaram de cumprir as obrigações pecuniárias emergentes dos contratos. A causa principal fora o tratamento prolongado de doença crónica, que iniciara em Novembro de 2003 no HDF [Hospital Distrital de Faro, Processo N.º 23013976]. Enfrentava então uma recaída de tratamento, como comprovaria a Junta Médica da DREALG [Direcção Regional de Educação do Algarve], de 29 Novembro de 2006, e esgotara já as reservas financeiras.
Confrontado com essa situação e com a perda progressiva de rendimentos, decidira então colocar o duplex para venda a fim de resolver o problema e acertar os créditos com o banco, uma vez que a causa da inadimplência que conduziu à execução não tem valor processual e, por outro lado, o banco não aceitou qualquer renegociação da dívida de pequeno valor.
Pelo contrário, o banco BPI S.A. bloqueou aos executados o acesso a qualquer crédito na praça, e impossibilitou que qualquer outra instituição de crédito aceitasse a reformulação dos contratos.
Considerando as características e valor de mercado do duplex, bem como a conjuntura da altura do mercado habitação, a sua venda por um valor justo não seria fácil nem imediato. Qualquer entendido em negócios imobiliários concordaria com esta premissa, considerando sobretudo a situação do mercado imobiliário em 2006. Ficara eu responsável por organizar o processo de venda, uma vez que a executada tinha o tempo totalmente ocupado com a profissão de professora do ensino secundário e encarregada de educação das nossas duas filhas menores, à data com 13 e 10 anos.
Em 24 de Junho 2006 o Banco BPI S.A. transmitiu ao Tribunal a informação de que eu residia em Faro, bem como a executada, conforme se pode verificar no requerimento executivo inicial. A referida morada correspondia de facto ao estúdio de trabalho que instalei no local desde meados de 2002 e que utilizei até 2007 para a minha correspondência postal, uma vez que em termos de habitação temporária tinha área disponível na casa familiar na mesma zona.
O arrendamento do local fora feito em nome da micro-empresa de que eu era à data sócio não-gerente e nunca foi utilizada pela executada para nenhum efeito, pois tratava-se apenas de um pequeno estúdio da empresa, que servia também para armazém de materiais cenográficos. A sede tinha sido provisoriamente registada no duplex de Vila Nova da Caparica, que manteve o espaço de “escritório” quando foi adquirido, apesar de ser a residência do agregado familiar, como se manteve até à sua “venda” em negociação particular. A micro-empresa viria a encerrar a actividade em 2004, após o falecimento de um colaborador principal e nunca chegou a instalar-se no estúdio de Faro.
Na altura eu não percebia nada de processos executivos, mas também não tive sequer tempo de perceber. Ainda solicitei apoio judiciário, a 25 de Julho de 2006, mas este só susteve o processo a 15 de Setembro de 2008, no dia em que caiu o Lehman Brothers, mais de dois anos depois, e não serviu para nada [página 140 do processo físico].
Parece-me que se eu tivesse sido ouvido, a tempo, tudo isto se tinha “percebido”. Acho eu. Mas não fui ouvido e nunca percebi “porquê”.

Os responsáveis pelo banco BPI S.A. tinham a perfeita noção de que ao avançar com o requerimento executivo e posterior penhora estavam a condenar na praça a venda do duplex e a causar a sua desvalorização artificial, para além da desvalorização provocada pela crise imobiliária que já se instalava.
Desconheço qual a fonte de informação do Banco BPI S.A. acerca desses dados, mas é factual que a utilizou como fidedigna, já que a transmitira ao Tribunal e à agente de execução. Assim, segundo o Banco BPI S.A. eu era arquitecto, ou urbanista, e vivia no Algarve [Requerimento executivo N.º 301676, de 24-06-2006 / página 8 do processo físico]. Segundo a mesma fonte a executada era professora do ensino básico, e também vivia no Algarve. Portanto os executados estavam assim a utilizar o duplex de Vila Nova da Caparica, avaliado em 250.000.00€, de forma fraudulenta. De acordo com a cláusula oitava do documento complementar da escritura realizada no Cartório Notarial de Sesimbra a 11 de Janeiro de 2001 (página 32 do processo físico), o exequente poderia então considerar imediatamente vencido o crédito, uma vez que o imóvel hipotecado teria sido alienado ou dado outro fim sem a sua autorização, já que os executados viviam em Faro. No entanto o BPI não precisaria de usar esse argumento como FACTO do requerimento executivo. Existia realmente o incumprimento contratual de baixo valor desde final de 2005, que o banco não aceitou negociar, impondo um valor de acerto que à data não poderia garantir, dada a acentuada quebra de rendimento que enfrentava devido ao estado clínico.

Portanto eu estava em incumprimento contratual e em simultâneo a utilizar o duplex de forma fraudulenta. Era provavelmente um “especialista”, já que até era arquitecto ou urbanista. Talvez até tivesse um negócio imobiliário no Algarve. Ou talvez fosse uma espécie de Robin-dos-Bosques, e queria viver à custa do banco.
É isto que se depreende e o que consta no requerimento executivo inicial. [Que entretanto desapareceu do processo na plataforma https://processos.tribunais.org.pt  / Lista de documentos em falta no processo]
O processo executivo simplex não olha a meios. Executa. Mesmo quando o exequente tem parte de seus dados errados. A causa do incumprimento que conduziu ao processo não tem qualquer valor processual.
O Banco BPI S.A., como todos os outros bancos de gestão de activos e de investimento e participações financeiras, já estaria provavelmente a sentir os efeitos da Bolha no mercado e era preciso liquidez, não havia dinheiro… mas havia muitas casas a mais, diz-se que meio milhão, cuja construção fora financiada e valorizada pelos bancos durante mais de uma década.
Em 2006 já o Estado iniciara o seu percurso declinado até ao resgate financeiro:
Hoje sabemos que a corrupção activa se instalava comodamente ao nível dos mais altos cargos da Administração Pública e da Banca. Em simultâneo havia mais de um milhão de processos a entupir os Tribunais…. O Estado criara a figura do “agente de execução”, para executar rapidamente:
  • A criação de procedimentos de cobrança rápidos e eficazes para o credor diminui os atrasos nos pagamentos e contribui para a dinamização da economia” [Ministério da Justiça – Portaria n.º331-B/2009 de 30 de Março].
Quando é formalizada a penhora do imóvel através de acto electrónico o Estado e a Banca preparavam-se para a crise, que já se impunha em larga escala a nível internacional, e tinham que se alimentar. A máquina tributária dispara em todos os sentidos e “executa” tudo o que lhe aparece à frente. Segundo consta em documentos emitidos pela agente de execução o banco BPI é dos bancos que mais processos tem em Tribunal. Era, e provavelmente continua a ser, um líder do mercado imobiliário. Já em 2012 a nova “Autoridade Tributária” passa fazer cobranças para o privado a que acrescenta a sua percentagem no saque, e o banco BPI S.A. recorre ao apoio do Estado.
O processo executivo N.º 3816/06.0TBALM é a história de dois abutres agarrados à mesma carcaça. Havia muitas carcaças como esta… largos milhares, depois abandonadas à sua sorte, a desgraça alheia.
Que será feito das vítimas da crise imobiliária que viram penhorada a sua parca reforma, ou qualquer subvenção, qualquer regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia ou prestação ou subvenção de qualquer natureza que assegure a sua subsistência…? Não é o meu caso, mas é o de muitos outros casos. Essas e muitas vítimas silenciosas acabaram manietadas pelo sistema e condenadas à exclusão económica e social “até integral pagamento da dívida remanescente”.
Eu tive sorte por ter apoio estrutural e familiar, apesar da máquina tecnocrática simplex ter emperrado no confronto de interesses entre a banca e a fazenda pública, nos enredos de sua própria burocracia que se arrastou durante mais de uma década, mostrando um profundo desprezo pelos executados e por tudo aquilo que tiveram que enfrentar.
Para actuar rapidamente o Banco BPI S.A. nomeou para a execução uma solicitadora, sem experiência nem formação jurídica, com estágio num escritório de advogados, que aceitou o processo – certamente viu o que se tratava, e seria coisa rápida, já que os executados residiam no Algarve e estavam a praticar uma fraude, para além da falha contratual do incumprimento. Com meia dúzia de actos telemáticos teria a coisa resolvida e sacava comodamente o seu quinhão, oferecido pelo Estado e pago pelos bandidos. Esse parece ser o trabalho destes “comerciantes da justiça”, criados à época, para lidar com todo o tipo de executados, criminosos, parasitas e especialistas.
Porém, o tiro saiu pela culatra. A primeira tarefa da solicitadora de execução foi descobrir que a executada tinha “uma nova morada”, que afinal era a mesma desde 1999, e que por acaso até residia no duplex, bem como as filhas menores. Mais tarde, naquilo que os agentes designaram de “venda em carta fechada”, que não saiu das gavetas dos escritórios, o encarregado de venda explicou que não conseguiu vender o imóvel porque era habitado pelos proprietários, o que “dificultava a venda”.
A trilogia estado-banco-agentes absorveu o duplex no processo. Não o deixou vender nem o vendeu. O processo arrastou-se durante mais de uma década e foi dado por extinto com inúmeros erros por resolver, dada a inoperância continuada dos agentes envolvidos, cujo único interesse é a facturação de actos: – Um arrombamento vale 102.00€, mais IVA.
Na narrativa está exposta a farsa do Senhor Amilcar Santos, o falso leiloeiro que nada vendeu. Está acessível ao público, nas páginas 302 a 305 do processo físico, a técnica insidiosa utilizada pelo Banco BPI S.A. – a difamação e as falsas declarações perpetradas por uma das suas múltiplas mandatárias que tiveram acesso a todos os dados pessoais dos executados, disponibilizados pelo Estado, através de funcionários de escritórios, ou estagiários administrativos. O processo físico pode ser consultado no escritório da agente de execução, uma vez que foi dado com “extinto”.
  1. Com a publicação da narrativa “eu não assaltei o bpi – ensaio sobre a iniquidade” [ISBN: 978-972-97524-7-6] esclareci publicamente que não agi com dolo nem com má fé, como me acusou o Banco BPI S.A..
  2. Já expus o modus operandi da trilogia estado-banco-agentes no país dos bancos, que consiste no ressarcimento dos credores dos estragos que eles próprios causaram, em plena crise imobiliária, que pode ir até à penhora intemporal de todos os seus rendimentos.
  3. Já expus a intervenção processual da advogada Carla Braguez, mandatária do exequente, que praticou a difamação gratuita  para obter efeito favorável ao exequente sem apresentar provas nem fundamentos, e ficou impune numa “vicissitude de inviabilidade de acção” cujo conteúdo é sigiloso.
O negócio da Alexandra Gomes, Rebouta & Associados, Soc. de Solicitadores e Agentes de Execução SP RL, vai de vento em popa num mercado que ainda tem o tal milhão de processos por despachar e milhões de actos para facturar.
O negócio do Senhor Amilcar Santos, o agente de venda, um homem dos sete instrumentos, também vai de vento em popa, do velho armazém no Barreiro à sua plataforma online, com os negócios transcontinentais “Onde os leilões acontecem!”… e onde até vende navios, e a especialidade é a “negociação particular”.
Agora, já começou a ser desmontada a corrupção activa… mas a procissão ainda não saiu da igreja. O desmantelamento do caso CGD há-de revelar nomes, que conduzirão a outros, e outros. Já foram condenados banqueiros e políticos, alguns já estão presos, ministros, gestores e administradores, públicos e privados. Algumas dezenas de agentes de execução e solicitadores já foram expulsos da Ordem, acusados de fraudes com dinheiro dos executados, incluindo altos cargos da própria Ordem, associações e sociedades lucrativas.
O meu projecto também já está instalado:
O ensaio artístico BAAP, The Bank Assault Art Project, Arte Contemporânea Simplificada [simplex], surge como leitura e representação alegórica da conjuntura social de crise financeira à escala internacional, que arrastou para a “desgraça alheia” milhões de pessoas em todo o mundo. Em desenvolvimento, “em processo”, é dedicado à corrupção, aos políticos, aos banqueiros e aos parasitas e agentes sem escrúpulos, cuja visão misantrópica da existência os transformou em cegos, conduzidos por cegos, como na velha parábola bíblica: “Deixai-os! Eles são guias cegos guiando cegos. Se um cego conduzir outro cego, ambos cairão no buraco“.

Agora, pretendo eu ser ressarcido, não dos estragos financeiros cujo prejuízo é intemporal e irrecuperável, mas da violação gratuita do meu direito à cidadania, à privacidade e à defesa da moralidade social.

O Banco BPI S.A. poderá ainda fundamentar os dados que constam no requerimento executivo inicial do processo, que são de sua responsabilidade e que provam que tinha dados errados; poderá ainda assumir o seu erro grosseiro por difamar e prestar falsas declarações em Tribunal, sem provas nem fundamento, formalizando o pedido de desculpa público aos executados.
O Banco BPI S.A. poderá ainda aceitar a minha proposta, que sempre foi a mais justa,  de acerto de contas que enviei ao Tribunal em 3 de Agosto de 2014 [página 329 do processo físico], para depois concluir definitivamente o processo executivo simplex.
Tudo está acessível ao público e seguirá o seu caminho, mesmo que os banqueiros e os seus agentes se estejam borrifando para o assunto, uma vez que têm o conluio do Estado, no país dos bancos. Mas o tempo é irascível.
Tal como o processo executivo simplex, a exposição pública do processo e seus meandros é legal e transparente.

Faro, 9 de Fevereiro de 2019

Álvaro de Mendonça

Cidadão comum
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