MANIFESTO N.º 1
A curta narrativa “
eu não assaltei o bpi – ensaio sobre a iniquidade”, cuja primeira edição electrónica foi apresentada no passado dia 21 de Janeiro no sítio da editora
www.antareseditores.pt,
expõe o modo de funcionamento de um processo executivo comum (iniciado
em Junho de 2006 e dado como extinto em Novembro de 2017) relativo a um
contrato de crédito-habitação. O narrador é o próprio executado, que é
condenado
a suportar o ressarcimento do executante, o banco, numa conjuntura de
crises financeiras e políticas que conduziram o país até ao resgate
financeiro, e arrastou largos milhares de famílias para a inadimplência.
A edição em si pretende ser uma exposição pública. Mostra [denuncia] como funciona a trilogia
estado-banco-agentes no desenrolar de um processo executivo
simplex,
cujo propósito foi garantir o ressarcimento do exequente, o banco, em
plena crise imobiliária, sendo que tudo decorreu segundo a “maior
transparência processual”.
Hoje acrescenta-se à narrativa o artigo:
MANIFESTO PELA CIDADANIA
O processo executivo deveria ter sido resolvido em três a quatro
anos, como pretendia a reforma legislativa de 2003/2008, mas arrastou-se
durante mais de uma década, e provavelmente a procissão ainda vai no
adro, apesar de ter sido dado como extinto. Trata-se da imposição dos
interesses financeiros da Banca sobre o cidadão comum, impotente perante
o conluio de um Estado submisso, que vê o seu trabalho ser
desvalorizado e “absorvido” como efeito natural de um movediço ambiente
de crises financeiras, políticas e sociais.
O processo executivo simplex transformou o cidadão comum em persona non grata, um anátema, uma espécie de criminoso simplificado. A sua privacidade pôde ser violada e vendida em actos administrativos, telemáticos, rentabilizados à unidade.
O FACTO indicado no requerimento executivo inicial é que
A partir de 30/11/2005 os executados deixaram de cumprir as obrigações pecuniárias emergentes dos contratos. A
causa principal fora o tratamento prolongado de doença crónica, que
iniciara em Novembro de 2003 no HDF [Hospital Distrital de Faro,
Processo N.º 23013976].
Enfrentava então uma recaída de tratamento, como comprovaria a Junta
Médica da DREALG [Direcção Regional de Educação do Algarve], de 29
Novembro de 2006, e esgotara já as reservas financeiras.
Confrontado com essa situação e com a perda progressiva de rendimentos, decidira então colocar o
duplex para
venda a
fim de resolver o problema e acertar os créditos com o banco, uma vez
que a causa da inadimplência que conduziu à execução não tem valor
processual e, por outro lado, o banco não aceitou qualquer renegociação
da dívida de pequeno valor.
Pelo contrário, o banco BPI S.A. bloqueou aos executados o
acesso a qualquer crédito na praça, e impossibilitou que qualquer outra
instituição de crédito aceitasse a reformulação dos contratos.
Considerando as características e valor de mercado do duplex, bem
como a conjuntura da altura do mercado habitação, a sua venda por um
valor justo não seria fácil nem imediato. Qualquer entendido em negócios
imobiliários concordaria com esta premissa, considerando sobretudo a
situação do mercado imobiliário em 2006. Ficara eu responsável por
organizar o processo de venda, uma vez que a executada tinha o tempo
totalmente ocupado com a profissão de professora do ensino secundário e
encarregada de educação das nossas duas filhas menores, à data com 13 e
10 anos.
Em 24 de Junho 2006 o Banco BPI S.A. transmitiu ao Tribunal a
informação de que eu residia em Faro, bem como a executada, conforme se
pode verificar no requerimento executivo inicial. A referida morada
correspondia de facto ao estúdio de trabalho que instalei no local desde
meados de 2002 e que utilizei até 2007 para a minha correspondência
postal, uma vez que em termos de habitação temporária tinha área
disponível na casa familiar na mesma zona.
O arrendamento do local fora feito em nome da micro-empresa de que
eu era à data sócio não-gerente e nunca foi utilizada pela executada
para nenhum efeito, pois tratava-se apenas de um pequeno estúdio da
empresa, que servia também para armazém de materiais cenográficos. A
sede tinha sido provisoriamente registada no
duplex de Vila
Nova da Caparica, que manteve o espaço de “escritório” quando foi
adquirido, apesar de ser a residência do agregado familiar, como se
manteve até à sua “venda” em negociação particular. A micro-empresa
viria a encerrar a actividade em 2004, após o falecimento de um
colaborador principal e nunca chegou a instalar-se no estúdio de Faro.
Na altura eu não percebia nada de processos executivos, mas também
não tive sequer tempo de perceber. Ainda solicitei apoio judiciário, a
25 de Julho de 2006, mas este só susteve o processo a 15 de Setembro de
2008, no dia em que caiu o Lehman Brothers, mais de dois anos depois, e
não serviu para nada [página 140 do processo físico].
Parece-me que se eu tivesse sido ouvido, a tempo, tudo isto se tinha
“percebido”. Acho eu. Mas não fui ouvido e nunca percebi “porquê”.
Os
responsáveis pelo banco BPI S.A. tinham a perfeita noção de que ao
avançar com o requerimento executivo e posterior penhora estavam a
condenar na praça a venda do duplex e a causar a sua desvalorização artificial, para além da desvalorização provocada pela crise imobiliária que já se instalava.
Desconheço qual a fonte de informação do Banco BPI S.A. acerca desses
dados, mas é factual que a utilizou como fidedigna, já que a
transmitira ao Tribunal e à agente de execução. Assim, segundo o Banco
BPI S.A. eu era arquitecto, ou urbanista, e vivia no Algarve
[Requerimento executivo N.º 301676, de 24-06-2006 / página 8 do
processo físico]. Segundo a mesma fonte a executada era professora do
ensino básico, e também vivia no Algarve. Portanto os executados estavam
assim a utilizar o
duplex de Vila Nova da Caparica, avaliado
em 250.000.00€, de forma fraudulenta. De acordo com a cláusula oitava do
documento complementar da escritura realizada no Cartório Notarial de
Sesimbra a 11 de Janeiro de 2001 (página 32 do processo físico), o
exequente poderia então considerar imediatamente vencido o crédito, uma
vez que o imóvel hipotecado teria sido alienado ou dado outro fim sem a
sua autorização, já que os executados viviam em Faro. No entanto o BPI
não precisaria de usar esse argumento como FACTO do requerimento
executivo. Existia realmente o incumprimento contratual de baixo valor
desde final de 2005, que o banco não aceitou negociar, impondo um valor
de acerto que à data não poderia garantir, dada a acentuada quebra de
rendimento que enfrentava devido ao estado clínico.
Portanto eu estava em
incumprimento contratual e em simultâneo a utilizar o
duplex de forma fraudulenta. Era provavelmente um “especialista”, já que até era
arquitecto ou
urbanista.
Talvez até tivesse um negócio imobiliário no Algarve. Ou talvez fosse
uma espécie de Robin-dos-Bosques, e queria viver à custa do banco.
É isto que se depreende e o que consta no requerimento executivo inicial. [Que entretanto desapareceu do processo na plataforma
https://processos.tribunais.org.pt /
Lista de documentos em falta no processo]
O processo executivo simplex não olha a meios. Executa. Mesmo
quando o exequente tem parte de seus dados errados. A causa do
incumprimento que conduziu ao processo não tem qualquer valor
processual.
O Banco BPI S.A., como todos os outros bancos de gestão de activos e
de investimento e participações financeiras, já estaria provavelmente a
sentir os efeitos da Bolha no mercado e era preciso liquidez, não havia
dinheiro… mas havia muitas casas a mais, diz-se que meio milhão, cuja
construção fora financiada e valorizada pelos bancos durante mais de uma
década.
Em 2006 já o Estado iniciara o seu percurso declinado até ao resgate financeiro:
Hoje sabemos que a corrupção activa se instalava comodamente
ao nível dos mais altos cargos da Administração Pública e da Banca. Em
simultâneo havia mais de um milhão de processos a entupir os Tribunais….
O Estado criara a figura do “agente de execução”, para executar
rapidamente:
- “A criação de procedimentos de cobrança rápidos e
eficazes para o credor diminui os atrasos nos pagamentos e contribui
para a dinamização da economia” [Ministério da Justiça – Portaria n.º331-B/2009 de 30 de Março].
Quando é formalizada a penhora do imóvel através de acto electrónico o
Estado e a Banca preparavam-se para a crise, que já se impunha em larga
escala a nível internacional, e tinham que se alimentar. A máquina
tributária dispara em todos os sentidos e “executa” tudo o que lhe
aparece à frente. Segundo consta em documentos emitidos pela agente de
execução o banco BPI é dos bancos que mais processos tem em Tribunal.
Era, e provavelmente continua a ser, um líder do mercado imobiliário. Já
em 2012 a nova “Autoridade Tributária” passa fazer cobranças para o
privado a que acrescenta a sua percentagem no saque, e o banco BPI S.A.
recorre ao apoio do Estado.
O processo executivo N.º 3816/06.0TBALM é a história de dois
abutres agarrados à mesma carcaça. Havia muitas carcaças como esta…
largos milhares, depois abandonadas à sua sorte, a desgraça alheia.
Que será feito das vítimas da crise imobiliária que viram penhorada a
sua parca reforma, ou qualquer subvenção, qualquer regalia social,
seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia ou prestação ou
subvenção de qualquer natureza que assegure a sua subsistência…? Não é o
meu caso, mas é o de muitos outros casos. Essas e muitas vítimas
silenciosas acabaram manietadas pelo sistema e condenadas à exclusão
económica e social “até integral pagamento da dívida remanescente”.
Eu tive sorte por ter apoio estrutural e familiar, apesar da máquina
tecnocrática simplex ter emperrado no confronto de interesses entre a
banca e a fazenda pública, nos enredos de sua própria burocracia que se
arrastou durante mais de uma década, mostrando um profundo desprezo
pelos executados e por tudo aquilo que tiveram que enfrentar.
Para actuar rapidamente o Banco BPI S.A. nomeou para a execução uma
solicitadora, sem experiência nem formação jurídica, com estágio num
escritório de advogados, que aceitou o processo – certamente viu o que
se tratava, e seria coisa rápida, já que os executados residiam no
Algarve e estavam a praticar uma fraude, para além da falha contratual
do incumprimento. Com meia dúzia de actos telemáticos teria a coisa
resolvida e sacava comodamente o seu quinhão, oferecido pelo Estado e
pago pelos
bandidos. Esse parece ser o trabalho destes
“comerciantes da justiça”, criados à época, para lidar com todo o tipo
de executados, criminosos, parasitas e especialistas.
Porém, o tiro saiu pela culatra. A primeira tarefa
da solicitadora de execução foi descobrir que a executada tinha “uma
nova morada”, que afinal era a mesma desde 1999, e que por acaso até
residia no
duplex, bem como as filhas menores. Mais tarde,
naquilo que os agentes designaram de “venda em carta fechada”, que não
saiu das gavetas dos escritórios, o encarregado de venda explicou que
não conseguiu vender o imóvel porque era habitado pelos proprietários, o
que “dificultava a venda”.
A trilogia estado-banco-agentes absorveu o duplex no
processo. Não o deixou vender nem o vendeu. O processo arrastou-se
durante mais de uma década e foi dado por extinto com inúmeros erros por
resolver, dada a inoperância continuada dos agentes envolvidos, cujo
único interesse é a facturação de actos: – Um arrombamento vale 102.00€, mais IVA.
Na narrativa está exposta a farsa do Senhor
Amilcar Santos, o falso leiloeiro que nada vendeu. Está acessível ao público, nas páginas 302 a 305 do processo físico, a
técnica insidiosa utilizada
pelo Banco BPI S.A. – a difamação e as falsas declarações perpetradas
por uma das suas múltiplas mandatárias que tiveram acesso a todos os
dados pessoais dos executados, disponibilizados pelo Estado, através de
funcionários de escritórios, ou estagiários administrativos. O processo
físico pode ser consultado no escritório da agente de execução, uma vez
que foi dado com “extinto”.
- Com a publicação da narrativa “eu não assaltei o bpi – ensaio sobre a iniquidade” [ISBN: 978-972-97524-7-6] esclareci publicamente que não agi com dolo nem com má fé, como me acusou o Banco BPI S.A..
- Já expus o modus operandi da trilogia estado-banco-agentes no
país dos bancos, que consiste no ressarcimento dos credores dos
estragos que eles próprios causaram, em plena crise imobiliária, que
pode ir até à penhora intemporal de todos os seus rendimentos.
- Já expus a intervenção processual da advogada Carla Braguez,
mandatária do exequente, que praticou a difamação gratuita para obter
efeito favorável ao exequente sem apresentar provas nem fundamentos, e
ficou impune numa “vicissitude de inviabilidade de acção” cujo conteúdo é
sigiloso.
O negócio da
Alexandra Gomes, Rebouta & Associados, Soc. de Solicitadores e Agentes de Execução SP RL, vai de vento em popa num mercado que ainda tem o tal milhão de processos por
despachar e milhões de actos para facturar.
O negócio do Senhor Amilcar Santos, o agente de venda, um homem dos
sete instrumentos, também vai de vento em popa, do velho armazém no
Barreiro à sua plataforma online, com os negócios transcontinentais
“Onde os leilões acontecem!”… e onde até vende navios, e a especialidade
é a “negociação particular”.
Agora, já começou a ser desmontada a corrupção activa… mas a procissão ainda não saiu da igreja.
O desmantelamento do caso CGD há-de revelar nomes, que conduzirão a
outros, e outros. Já foram condenados banqueiros e políticos, alguns já
estão presos, ministros, gestores e administradores, públicos e
privados. Algumas dezenas de agentes de execução e solicitadores já
foram expulsos da Ordem, acusados de fraudes com dinheiro dos
executados, incluindo altos cargos da própria Ordem, associações e
sociedades lucrativas.
O meu projecto também já está instalado:
O ensaio artístico
BAAP, The Bank Assault Art Project,
Arte Contemporânea Simplificada [simplex], surge como leitura e
representação alegórica da conjuntura social de crise financeira à
escala internacional, que arrastou para a “desgraça alheia” milhões de
pessoas em todo o mundo. Em desenvolvimento, “em processo”, é dedicado à
corrupção, aos políticos, aos banqueiros e aos parasitas e agentes sem
escrúpulos, cuja visão misantrópica da existência os transformou em
cegos, conduzidos por cegos, como na velha parábola bíblica: “
Deixai-os! Eles são guias cegos guiando cegos. Se um cego conduzir outro cego, ambos cairão no buraco“.
Agora, pretendo eu ser ressarcido, não dos estragos
financeiros cujo prejuízo é intemporal e irrecuperável, mas da violação
gratuita do meu direito à cidadania, à privacidade e à defesa da
moralidade social.
O Banco BPI S.A.
poderá ainda fundamentar os dados que
constam no requerimento executivo inicial do processo, que são de sua
responsabilidade e que provam que tinha dados errados;
poderá ainda assumir o seu erro grosseiro por difamar e prestar falsas declarações em Tribunal, sem provas nem fundamento, formalizando o
pedido de desculpa público aos executados.
O Banco BPI S.A.
poderá ainda aceitar a minha proposta, que sempre foi a mais justa, de acerto de contas que enviei ao Tribunal em
3 de Agosto de 2014 [página 329 do processo físico], para depois concluir definitivamente o processo executivo
simplex.
Tudo está acessível ao público e seguirá o seu caminho, mesmo que os banqueiros e os seus agentes se estejam
borrifando para o assunto, uma vez que têm o conluio do Estado, no país dos bancos. Mas o tempo é irascível.
Tal como o processo executivo
simplex, a exposição pública do processo e seus meandros é
legal e transparente.
Faro, 9 de Fevereiro de 2019
Álvaro de Mendonça
Cidadão comum
_______