1. DECLARAÇÃO
- O bem imobiliário em causa no processo executivo N.º 3816/06.0TBALM, era meu património imobiliário e fora devidamente valorizado pelo banco BPI quando acordado o contrato hipotecário de crédito habitação realizado em 2001. Sobre o mesmo património, devidamente valorizado e avaliado pelo Estado, paguei impostos desde 1999 até 2013, por ser um bem imobiliário com um valor específico devidamente certificado.
- Em 2006, devido à condição sócio-económica a que me conduziu a doença, decidi vender o meu património imobiliário, em que fizera o meu investimento, a fim de optar por outra solução adaptada à circunstância e resolver os contratos com o BPI. Porém, tal não foi possível devido à crise imobiliária que foi causada pelo comportamento dos bancos, como é do conhecimento de todos nós.
- O banco BPI, como todos os outros bancos, em actuação continuada e conjunta, deixaram degradar o valor imobiliário do meu investimento, produto do meu trabalho. Quando o quis vender, o mercado imobiliário estava podre, desvalorizado e era uma “bolha”, os bancos não tinham liquidez, resultado de sua duvidosa engenharia financeira.
- A partir daí, com o conluio do Estado simplex, também ele em crise, decorreu tudo de forma normal, legal e transparente. O resultado prático do processo é demonstrado a seguir, em “A conta do executado”. Em números redondos.
2. A CONTA DO EXECUTADO
- O resultado prático e real do processo executivo foi que fiquei sem um bem imobiliário avaliado em [250.000.00€], sobre o qual paguei impostos ao Estado entre 1999 e 2013 [14 x 600 = 8.400€] .
- Fiquei sem o dinheiro que investi na entrada [25.000€] quando a comprei e nas obras que então fiz [10.000€], bem como a posterior despesa de condomínio com as obras de manutenção geral do prédio [3.000€].
- Fiquei sem o valor das prestações que paguei entre 1999 e 2005 [(6 X 12) X 800 = 57.600€].
- Devido à crise imobiliária gerada pelos bancos não consegui qualquer ganho com o meu investimento e ainda tenho que pagar mais [158.468.19€] ao exequente.
- Significará um prejuízo de quase 400.000.00€, mais juros sobre a quantia exequenda até integral pagamento. Abatendo apenas o valor pago pelo banco na “negociação particular” [127.500.00€] em que não participei e o eventual valor que poderá ter o facto de ser o seu proprietário até Dezembro de 2013.
Agente de execução: 14.000.00€ [Incluído 7.000€ do agente de venda].
250.000 + 25.000 + 10.000 + 3.000 + 57.600 + 158.468,19 = 504.064,19€
504 064,19€ - 127.500€ = 376.564,19€
PREJUÍZO TOTAL: 376.564,19€ + 14.000,00€ = 390,564,19€
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Faro, 25 de Junho de 2018
Álvaro de Mendonça
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