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INTERPRETAÇÃO SIMPLIFICADA DO PROCESSO EXECUTIVO simplex

Esta é a leitura do cidadão comum  acerca do fenómeno processual que transformou o valor do seu trabalho num prejuízo indefinido:   ‒ O ...

domingo, 29 de setembro de 2019

Ao Chairman do Banco BPI S.A.


Venho informar o Ex.ᵐᵒ Chairman do Banco BPI S.A., Sua Ex.ª o Dr Fernando Ulrich, de que dei início à denúncia alargada à sociedade civil portuguesa — entenda-se a todos os portugueses — acerca "daquilo que nos une", apesar de saber que é muito mais "aquilo que nos separa".
A denúncia pública será contínua e exponencial, até o nome de V. Ex.ª estar ao lado do meu, entre aqueles que actuam com dolo e com má-fé, causando sérios e graves prejuízos de tal forma que impossibilitam outros de obter rentabilização de seus bens.

Acerca dos agentes nomeados por V. Ex.ª para se apoderarem de bem imobiliário em acção executiva e venderem ao desbarato o investimento do meu trabalho, já apresentei queixa formal na CAAJ [Comissão de Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça], de acordo com as indicações do Ex.ᵐᵒ Sr Bastonário da OSAE [Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução], Dr José Carlos Resende. Soube então, ao consultar o portal da CAAJ, que o nome da solicitadora de Bragança sem formação jurídica, com estágio em escritório de advogados, que aceitou exercer o cargo público de agente de execução a convite de V. Ex.ª, consta já na lista de Sanções Disciplinares com suspensão do exercício de actividade, aplicado a casos graves.

O negociante de ferro-velho do Barreiro nomeado por V.Ex.ª para a qualidade de "agente / encarregado de venda", que investiu dezassete euros para comercializar o meu bem imobiliário penhorado avaliado em 250.000.00€, vai com o negócio particular de vento em popa e até já tem petroleiros à venda na sua plataforma transcontinental online, "onde os leilões acontecem", mas não há nenhum. É um compincha e continua certamente a pensar que pode utilizar decretos lei errados e dizer depois que os senhores juízes é que sabem o que se está a passar.

Quanto à causídica mercenária* que V.Ex.ª contratou para exercer a "sua especialidade" — acusar-me de actuar com dolo e má-fé sem prova nem fundamento — já apresentei queixa formal junto da Ordem dos Advogados de acordo com as indicações do Ex.ᵐᵒ Sr Bastonário, Dr Guilherme Figueiredo, e dei conhecimento aos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados de todos os distritos para que tivessem conhecimento. Estou certo de que a Ordem dos Advogados irá agir de acordo com o seu discernimento, princípios deontológicos e códigos de conduta.
À parte estas formalidades, tenho em estudo a apresentação de queixa contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, pela violação continuada do artigo 12º da DUDH, claramente demonstrada na intromissão arbitrária na vida privada do cidadão e no seu domicílio, perpetrados com o suporte de um parecer jurídico favorável obtido com falsas acusações, bem como no ataque absurdo à sua honra e reputação. Salientando ainda que a tentativa vã do cidadão defender a sua imagem e dignidade com o suporte do Estado (Apoio Judiciário) terminou numa vicissitude de inviabilidade de acção, sustentada pela Ordem dos Advogados, cujo conteúdo desconhece por ser sigiloso.
Apesar de saber que V.Ex.ª se está completamente borrifando para o assunto e para o facto de me ter causado danos irreversíveis e prejuízos irrecuperáveis, não poderia deixar de vos dar conhecimento.

Com os melhores cumprimentos,
Álvaro de Mendonça

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NOTAS

(*)
mer·ce·ná·ri·o
(latim mercenarius, -a, -um, assalariado, alugado, pago, comprado)
adjetivo e substantivo masculino
1. Que ou aquele que trabalha, ou serve, por dinheiro.
2. Que ou quem é movido apenas pelo interesse pessoal e material. = INTERESSEIRO

ANEXOS:
  1. Teor da queixa apresentada à Ordem dos Advogados [Formulário online]
  2. Teor da queixa apresentada à Comissão de Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça
O teor das queixas apresentadas foi transmitida aos agentes e aos advogados envolvidos no processo executivo e foram integradas em artigos documentais publicados no Blogue “O Cidadão Comum”. Farão também parte integrante da 2ª edição da narrativa “eu não assaltei o bpi – ensaio sobre a iniquidade”, a publicar em Janeiro de 2020.


mer·ce·ná·ri·o
(latim mercenarius, -a, -um, assalariado, alugado, pago, comprado)

adjetivo e substantivo masculino

1. Que ou aquele que trabalha, ou serve, por dinheiro.

2. Que ou quem é movido apenas pelo interesse pessoal e material. = INTERESSEIRO

"mercenário", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/mercen%C3%A1rio [consultado em 29-09-2019].
mer·ce·ná·ri·o
(latim mercenarius, -a, -um, assalariado, alugado, pago, comprado)

adjetivo e substantivo masculino

1. Que ou aquele que trabalha, ou serve, por dinheiro.

2. Que ou quem é movido apenas pelo interesse pessoal e material. = INTERESSEIRO

"mercenário", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/mercen%C3%A1rio [consultado em 29-09-2019].
mer·ce·ná·ri·o
(latim mercenarius, -a, -um, assalariado, alugado, pago, comprado)

adjetivo e substantivo masculino

1. Que ou aquele que trabalha, ou serve, por dinheiro.

2. Que ou quem é movido apenas pelo interesse pessoal e material. = INTERESSEIRO

"mercenário", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/mercen%C3%A1rio [consultado em 29-09-2019].

sábado, 21 de setembro de 2019

O ASSALTO DO BANCO BPI S.A. AO CIDADÃO COMUM


O Banco BPI S.A. assaltou o Cidadão Comum: apoderou-se do bem imobiliário de que ele era proprietário, através da penhora de bem hipotecado, para o vender ao desbarato em pleno climax da crise financeira, imobiliária, política e social que se instalou em Portugal e o conduziu à quase bancarrota.
Tudo terá decorrido segundo a “regularidade processual”, de acordo com os responsáveis do banco.
Fê-lo para ser ressarcido do prejuízo causado pela Crise Financeira Imobiliária Internacional, com o conluio do Estado Português, que colocou à sua disposição o processo executivo simplex e criou a figura do agente de execução, para tentar resolver o seu problema de mais de um milhão de processos que entulharam os Tribunais.
Na realidade atribuiu ao “executado”, independentemente da sua causa e de sua presumível inocência, o estatuto de anátema, potencialmente criminoso.
Quando o Cidadão Comum (CC) precisou de recorrer ao seu investimento imobiliário para salvaguardar a sua sustentabilidade, era demasiado tarde. A BOLHA, criada pela BANCA, instalava-se em larga escala arruinando o mercado da habitação.

Confrontado com a inadimplência causada por doença prolongada, o CC recorreu ao bem imobiliário em que investira o seu trabalho mas a Poderosa Instituição Financeira (PIF) e o Estado transformaram o investimento do CC num bem duplamente penhorado, provocando a sua desvalorização artificial na praça, a que se acrescentou o efeito da Bolha. A sua imagem negativa de objecto penhorado e em execução, condenou-o definitivamente na praça imobiliária ao mero interesse de comerciantes sem escrúpulos e oportunistas, na procura de negócio fácil e rentável. A PIF não vendeu, nem deixou vender. O que de facto aconteceu foi algo obscuro e legal, numa negociata em que o CC não participou, manietada por um vendedor de ferro-velho do Barreiro, nomeado pelo exequente, e com o conluio abstruso da agente de execução.

Perante a inadimplência do cidadão, causada por doença prolongada, e para "acautelar" os seus interesses, a PIF não aceitou renegociar o contrato de crédito habitação porque precisava de realizar capital, como todos os bancos à época. Todas as outras Instituições Financeiras com expressão no mercado do crédito habitação se recusaram a reformular/renegociar o contrato. Provavelmente porque todas as instituições bancárias sabiam o que aí vinha e estariam já com falta de liquidez. Ao mesmo tempo havia meio milhão de casas a mais no mercado derivado da continuada valorização e financiamento da banca, que só parou quando deixou de ter dinheiro para o efeito, porque estava já em crise.

A PIF manteve a situação de contencioso e não permitiu ao CC uma equidade sustentável, bloqueando o acesso a qualquer crédito e à possibilidade de renegociar a dívida do crédito à habitação ou qualquer outro.

Apresentou então um "título executivo" onde, curiosamente, vinculava que os proprietários não viviam no apartamento duplex em Vila Nova de Caparica e que obviamente o estariam a utilizar de forma fraudulenta.

Para "acautelar" os seus interesses, a PIF nomeou para Agente de Execução uma solicitadora de Bragança, recém formada formada pelo ISCAD, com estágio num escritório de advogados e sede num velho segundo andar no centro de Almada, onde não estava ninguém, cuja primeira tarefa foi verificar que os executados não estavam a utilizar o bem imobiliário de forma fraudulenta e descobrir uma nova morada, que era a mesma.

Para "acautelar" os seus interesses, a PIF, nomeou para "agente de venda", um negociante de ferro-velho que tinha um armazém no Barreiro, organizava eventos e investiu 16.79€ para comercializar um bem imobiliário avaliado em 250.000,00€. Utilizou o Decreto Lei errado e diz que os Senhores Juízes é que sabem o que se passa.
A PIF, o Banco BPI S.A., diz que comprou o bem imobiliário por metade do seu valor de mercado para os executados não terem mais prejuízo. Teoria sustentada pela própria agente de execução, que inventou uma "rápida desvalorização" do imóvel, em vez de manter a neutralidade como requer o cargo público que aceitou exercer.

Para "acautelar" os seus interesses, a PIF, nomeou sua mandatária uma "especialista" que, perante a nefasta situação que os executados tiveram que enfrentar, não hesitou em prestar falsas acusações e difamar o seu bom nome em pleno Tribunal, sem apresentar prova nem fundamento. Acusou ainda "os bandidos" de lhe terem causado elevado prejuízo e de já não poder obter qualquer lucro do grande duplex de duzentos e setenta metros quadrados, localizado a dez minutos das praias da Costa da Caparica e da ponte 25 de Abril, perto dos Capuchos, onde se viria a instalar o Meliã Hotel, dado o "estado em que se encontrava".

A este panorama processual junta-se a morosidade absurda dos actos e a inoperância da agente de execução, que colocou o processo na prateleira logo que consultou a repartição de finanças de Almada e soube que o duplex tinha sido penhorado pela Fazenda Pública devido a uma dívida de pequeno valor, cujo pagamento faseado não fora aceite por ser demasiado baixo. O que lhe parecera um ganho fácil de lucro garantido transformou-se numa chatice que a obrigou a passar dez anos a tirar fotocópias e a emitir actos electrónicos, pagos à unidade. Desde então que sucessivamente a solicitadora afirma que diz o que lhe "cumpre dizer", enquanto vai emitindo as suas custas provisórias.  [Curiosamente o apoio judiciário solicitado em Junho de 2006 só susteve o processo no dia em que caiu o Lehman Brothers, quase dois anos depois]

A PIF diz que decorreu tudo dentro da "regularidade processual", a que, provavelmente está habituada, pois que é uma das a Instituições Financeiras que mais processo tem em Tribunal.

Confrontado com a sua própria indigência moral, o Presidente do Conselho de Administração da PIF, conhecido de todos os portugueses como o aguenta-aguenta, garante que não agiu de forma "menos correcta".

Para "acautelar" os seus interesses a poderosa Instituição Financeira não hesitou em violar a privacidade e o domicílio do cidadão comum e atacou covardemente a sua honra e a sua reputação. Fê-lo com o suporte de um parecer jurídico sustentado por falsas acusações e difamação obscena, sem prova nem fundamento, violando de forma rude o artigo 12º da DUDH.

Logo que tomou conhecimento do insidioso “requerimento para outras questões”, em que a PIF mente descaradamente, o CC recorreu ao suporte do Estado, através do apoio judiciário, para defender a cidadania, sua honra e dignidade. Essa intenção terminou numa vicissitude de inviabilidade de acção, sustentada pela Ordem dos Advogados, cujo conteúdo desconhece por ser sigiloso.

Assim, confrontado com o establishment e a inoperância do Estado, para demonstrar à sociedade civil portuguesa que não agiu com dolo nem com má-fé, que não causou prejuízos nem teve qualquer responsabilidade directa sobre a desvalorização do bens imobiliários, o CC editou a narrativa "eu não assaltei o bpi - ensaio sobre a iniquidade", publicada em Janeiro de 2019, e criou o sítio na internet "O Cidadão Comum", como suporte documental da edição e denúncia pública das aberrações que o processo executivo simplex permite.
Atempadamente o cidadão comum informou a PIF de que havia cometido um erro grave, e que teria que resolvê-lo.
Para "acautelar os seus interesses" as Poderosas Instituições Financeiras não hesitam em acusar o CC da prática de dolo e má-fé, mesmo que estes enfrentem a promiscuidade e o conluio, o compadrio e a negociata, imanentes a "negociações particulares" em que não participa.

Para "acautelar os seus interesses" o CC vê-se confrontado com a obrigação cível e o provável direito democrático de agir da mesma forma que a PIF. No entanto, tendo a consciência de que tal comportamento o faria descer ao nível do inesperado adversário, e para salvaguarda de sua integridade moral, preferiu agir de forma preventiva e apresentou queixas específicas sobre a conduta obscena dos agentes envolvidos no processum, nomeados e sustentados pela PIF, bem como da advogada mercenária, contratada e paga para actuar de acordo com a sua especialidade.

Relativamente à chamada “negociação particular”, que envolve o modus operandi do falso leiloeiro nomeado pelo exequente e a incompetência inoperante da agente de execução, foi apresentada queixa na CAAJ, Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, onde a mesma fora já anteriormente sujeita a sanção disciplinar com suspensão temporária de exercício de actividade, aplicável a casos graves, e na OSAE, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Serviço de Provedoria da Câmara dos Solicitadores, por provável violação do código de conduta.

Em relação à prestação de falsas declarações e acusações sem prova nem fundamento, bem como difamação gratuita e rude violação de regras básicas da cidadania, por parte da advogada especialista em “recuperação de crédito”, foi apresentada queixa na Ordem dos Advogados, sendo dado conhecimento formal da queixa aos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados de todos os distritos.

Assim o CC aguarda, agora, pelos resultados destas queixas formais, realizadas de acordo com informações e indicações recolhidas junto dos bastonários das mesmas ordens, a fim de as tornar públicas em artigo documental a anexar à próxima edição, revista e actualizada, da narrativa “eu não assaltei o bpi - ensaio sobre a iniquidade”.

O CC aproveita a publicação deste artigo para reptar os responsáveis da PIF, o Banco BPI S.A., ou da sua actual dona, a se manifestarem, caso considerem que algo do que aqui é apontado e descrito não corresponda à verdade.

Faro, 21 de Setembro de 2019

Álvaro de Mendonça
Cidadão Comum
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NOTAS:
1.
Para consulta documental acerca deste processo simplex: https://www.eunaoassalteiobanco.com/processo
2.
Para a compreensão do modus operandi processual recomenda-se a leitura do artigo “Interpretação Simplificada do Processo Executivo Simplex”: https://www.cidadaocomum.com/2018/09/interpretacao-simplificada-do-processo.html
3.
Para a compreensão e leitura da narrativa “eu não assaltei o bpi - ensaio sobre a iniquidade”:
https://www.eunaoassalteiobanco.com/narrativa | https://www.antareseditores.pt/antareseditores
Download: https://www.eunaoassalteiobanco.com/download


sexta-feira, 13 de setembro de 2019

DECLARAÇÃO PÚBLICA ACERCA DO BANCO BPI S.A.



O que está a acontecer com o processo executivo N.º 3816/06.0TBALM [e com milhares de outros similares] é vergonhoso e doentio.
Na qualidade de cidadão comum cabe-me o direito de manifestar a mais profunda indignação e suspeita.
Perante a situação de crise imobiliária que afetou milhões de pessoas em todo o mundo, o Estado deixou à sua sorte as vítimas que viram o seu património ser vendido ao desbarato para satisfazer a gula da banca. Garantiu o ressarcimento do banqueiro — numa situação de crise generalizada — à custa da desgraça alheia. Alimentou ainda todo o tipo de parasitas que circundam o processo executivo e se alimenta de "pechinchas", em negociatas obscuras devidamente carimbadas com a legalidade processual.

Uma coisa é certa: — "Não se pode esperar ou pedir às vítimas da Crise Financeira Imobiliária, a BOLHA, causada pela BANCA, que vejam diminuídos os seus direitos fundamentais, em especial, o direito à honra, à dignidade, à imagem e à integridade moral. Direitos inalienáveis e que a Constituição da República lhes reconhece e a Declaração Universal de Direitos Humanos defende".

Partindo deste princípio — que desde já evoco — e perante a passividade abstrusa que a instituição BPI S.A. manifesta quando confrontada com o facto de me ter acusado em  tribunal sem prova nem fundamento, virei naturalmente reclamar os mesmos direitos.

A realidade é esta:

Em 2006 estava doente e incapacitado. Prova-o a junta médica do Ministério da Educação de Novembro de 2006. Perante o incumprimento contratual com o Banco BPI S.A., derivado de longos períodos de baixa causados pela doença, coloquei à venda o bem imobiliário em que tinha investido em 1999, a fim de regularizar a situação e investir num apartamento de menor dimensão adequado à situação do agregado familiar.
Consultado o mercado imobiliário e devidamente avaliado na praça, coloquei o bem imobiliário à venda por 259.000.00€.
O que aconteceu depois, só o Estado e o Banco podem explicar.
Partindo do claro princípio de que, seja qual for a explicação, eu estou inocente: — A crise imobiliária internacional derivou directamente do comportamento criminoso da banca e as crises financeiras, políticas e sociais que atravessamos derivam directamente do comportamento criminoso de governantes do País, alguns já condenados, e da corrupção e promiscuidade entre o poder político e o poder financeiro.

Hoje todos os portuguesas sabem isso. Todos o estão a pagar.


Ao longo do processo assisti a todo o tipo de incongruências. Basta ver o requerimento executivo inicial que prova que o Banco BPI S.A. estava enganado — os executados não viviam os dois em Faro nem estavam a utilizar o imóvel de forma fraudulenta. A primeira tarefa da solicitadora que aceitou o cargo público de agente de execução no processo foi descobrir isso, e certamente já teria mudado de negócio se todos os processos que aceita fossem como este. Parecia fácil e dado de bandeja — com meia dúzia de actos electrónicos sacava pelo menos 500.00€ [era o que estava a dar e ainda não se sabia bem o que era o "agente de execução". Muitos destes agentes foram depois condenados ou expulsos por prática duvidosas e o forrobodó só parou com a chegada da Troika] —, mas o tiro saí-lhe pela culatra... passou 13 anos a tirar fotocópias e a emitir actos pagos à unidade, e a sua conduta duvidosa já tem queixas e condenação grave na CAAJ.


Já depois de se apoderar do bem imobiliário numa negociata em que eu não participei, manietada por um vendedor de ferro-velho do Barreiro, o Banco BPI S.A. acusou-me de ter agido com dolo e má-fé. Ou seja, tratou-me como um criminoso. Manifestou um desprezo profundo pela situação que os executados tiveram que enfrentar. Acautelou os “seus interesses”, esteve-se borrifando e, como Pilatos, lavou as mãos. As suas e as do vendedor de petroleiros que contratou para vender ao desbarato o meu investimento imobiliário, avaliado em 250.000.00€.

Desde que tomei conhecimento dessa acusação gratuita e sem qualquer fundamento, confrontei os responsáveis do banco com essa realidade.
Em carta dirigida ao Exmº Dr Fernando Ulrich, datada de Setembro de 2018, coloquei claramente essa questão mas o banqueiro que mais enriqueceu em Portugal considerou que até não tinha sido "menos correcto". É como o Exmo Dr Salgado, e está-se simplesmente borrifando para o assunto, pois sabe que vive no "país dos bancos".
Os senhores banqueiros persistem em ignorá-lo e dizem que tudo decorreu segundo a "regularidade processual".
Portanto, o Banco BPI S.A. considera que tem o direito de defender os seus interesses como bem entender e para isso utiliza a estratégia da acusação sem fundamento e difamação do Cidadão, que o Estado aceita sem sequer indagar.
Terei eu, na qualidade de cidadão comum, os mesmos direitos?
Poderei eu acusar esta poderosa instituição financeira de utilizar uma estratégia terrorista? Já que contratou uma advogada mercenária para exercer a sua especialidade, e mentiu descaradamente em Tribunal perante a passividade dos negociantes de processos?
Terei eu o direito de contratar um mercenário para defender os meus interesses?
E se me transformar, eu próprio, naquilo com que o Banco BPI S.A. me confundiu? — o arquitecto/urbanista, o bandido que pôs o duplex "no estado em que está", que lhe causou um elevado prejuízo e o impossibilitou de obter qualquer lucro do duplex de Vila Nova de Caparica.

Uma das advogadas consultadas sobre este processo no âmbito de apoio judiciário explicou-me que o banco não é a Madre Teresa de Calcutá. E eu percebi isso. Mas parece que terei ainda que provar que não sou o Robin dos Bosques. Ou será que de facto devo tirar partido disso... já que não tive o proveito?
 
Álvaro de Mendonça
Cidadão comum

Faro, 13 de Setembro de 2019
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NOTA: Para saber mais sobre este processo exemplar, consultar a o site "eu não assaltei o banco".