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INTERPRETAÇÃO SIMPLIFICADA DO PROCESSO EXECUTIVO simplex

Esta é a leitura do cidadão comum  acerca do fenómeno processual que transformou o valor do seu trabalho num prejuízo indefinido:   ‒ O ...

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

O NEGOCIANTE DE FERRO-VELHO DO BANCO BPI

O negociante de FERRO-VELHO do BANCO BPI S.A., o Sr Amílcar, é um homem dos sete instrumentos – VENDE TUDO!… até vendeu um DUPLEX DE 250.000.00€ NA FREGUESIA DA CAPARICA SEM DAR POR ISSO!… O NEGÓCIO SIMPLEX.


O Sr Amilcar tem agora mais um grande navio para vender, na sua plataforma transcontinental online:
http://www.agroleiloes.eu/ ].

Um Petroleiro (Double Hull Oil Tanker) por pouco mais de cinco milhões.
UMA PECHINCHA!

Aposto que o Dr Fernando Ulrich e o Dr Pablo Forero não vão perder esta oportunidade de investir na marinha mercante, ou, quiçá… um BPI Flutuante Transcontinental - BPIFT, S.A., como a plataforma de vendas online da Agroleilões-Estabelecimento de Leilões Ldª - ONDE OS LEILÕES ACONTECEM, mas não está nenhum a decorrer [ A negociação particular é que está a dar ].

O preço é convidativo e o negócio garantido, como no caso do Duplex de Vila Nova de Caparica, em que o benemérito BPI conseguiu sacar o imóvel por metade do seu valor de mercado. Apenas  para os proprietários “não terem mais prejuízo”, sendo a negociata "efectuada com a maior transparência e rigor pelas regras processuais", como viria a demonstrar a metodologia da Drª Carla Braguez, especialista em recuperação de crédito, contratada pelo Banco BPI S.A..

O Sr Amílcar Santos, que tem um armazém no Barreiro e organizava eventos para empresas, usa Decretos-Lei errados e diz que os senhores Juízes é que sabem... e lá vai facturando "de vento em popa". São coisas da vida…

Já a solicitadora de Bragança, Alexandra Gomes, formada pelo ISCAD, que trabalha como agente de execução na empresa "jurista" [ https://www.facebook.com/alexandra.gomes.75685 ], só diz aquilo que lhe cumpre dizer, e mais não diz porque Labor improbus omnia vincit apesar de ainda não saber que nemo iudex in causa sua... talvez porque não lho ensinaram nos escritórios de advogados onde estagiou, nem nas palestras a que assistiu [Quem sabe se por isso é que já está na lista da CAAJ].

Saiba mais sobre esta TRILOGIA de comerciantes sem escrúpulos que vivem à custa da “desgraça alheia” e suas negociatas particulares, com o conluio do Estado português, na página O NEGÓCIO SIMPLEX.

NOTA:
"Não se pode esperar ou pedir às vítimas da Crise Financeira Imobiliária, a BOLHA, causada pela BANCA, que vejam diminuídos os seus direitos fundamentais, em especial, o direito à honra, à dignidade, à imagem e à integridade moral. Direitos inalienáveis e que a Constituição da República lhes reconhece e a Declaração Universal de Direitos Humanos defende".


sábado, 24 de agosto de 2019

Terrorismo Bancário

A Sua Ex.ª o Presidente do Conselho Executivo do Banco BPI S.A., Dr Pablo Forero: 

— Serei obrigado a acusar a poderosa instituição financeira que V. Ex.ª preside da prática de terrorismo bancário 1 ?

O Banco BPI S.A. recorreu a uma advogada mercenária [ latim mercenarius, -a, -um, assalariado, alugado, pago, comprado ], a Drª Carla Braguez, na qualidade de especialista em Recuperação de Crédito [actualmente associado coordenador na Gouveia Pereira, Costa Freitas & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. (GPA)], para salvaguardar os seus interesses e garantir os seus ganhos, no âmbito do processo executivo N.º 3816/06.0TBALM.
No perfil público da advogada, na plataforma Linkedin, não consta do seu currículo/experiência alguma ligação ao Banco BPI S.A., o que indica que se terá tratado de uma prestação de serviços, uma "colaboração pontual", em que a mesma terá exercido a sua "especialidade" e naturalmente terá sido paga para o efeito. Não faço ideia de "quanto custa" o serviço prestado pela Drª Carla Braguez, nem quem o terá facturado, mas acredito que seja um valor elevado, uma vez que colocou em causa a sua dignidade e, quiçá, a credibilidade da sua profissão.

Através da sua mandatária o banco, na qualidade de exequente, esclareceu então que “compreendia a situação”, mas tinha que acautelar os seus interesses e para isso utilizou uma estratégia simples e eficiente:  — prestar falsas declarações sem provas e difamação gratuita sem fundamentação. A pretensão foi obter parecer jurídico favorável. O que de facto conseguiu, sem sequer ser questionada acerca das acusações directas e sem provas perpetradas no seu requerimento para outras questões de 23 de Abril de 2014.
Dado o comportamento duvidoso desta advogada, já apresentei queixa junto da Ordem dos Advogados e dei conhecimento da mesma a todos os Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados - Queixa.

O caso ocorreu no decurso de um processo executivo em que a poderosa instituição financeira que V. Ex.ª preside, se serviu de um vendedor de ferro-velho com um armazém no Barreiro (a “encarregada de venda” denominada Agroleilões-Estabelecimento de Leilões Ldª, do Sr Amílcar Santos), para adquirir através de "negociação particular" um apartamento na freguesia da Caparica, avaliado em 250.000.00€, por metade do seu valor de mercado. Para, em seguida, o vender com lucro expressivo através de sua própria rede imobiliária.
Sobre esta negociata já foi apresentada queixa na CAAJ acusando a inoperância e conluio da agente de execução Alexandra Gomes, no desempenho do cargo publico que aceitou - Queixa. O banco nomeou e recorreu desde o início do processo executivo à prestação de serviços da solicitadora de execução, com estágio em escritório de advogados, que posteriormente se transformou noutra sociedade com fins lucrativos, a Alexandra Gomes, Rebouta & Associados-soc Solic E A E,Sp,Rl uma sociedade de agentes de execução, cujo princípio diz ser “Labor improbus omnia vincit", mas em que o agente ameaça lançar as chaves de apartamentos penhorados vendidos ao desbarato no lixo, e a agente já está na lista de Suspensão do Exercício da Atividade Profissional da CAAJ (Comissão de Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça).

A falta de respeito pela cidadania e o desprezo que o Banco BPI S.A. demonstrou pela situação que os executados tiveram que enfrentar após o desfecho da "negociação particular", em que eu não participei, mostra-nos claramente o que a famigerada instituição é, na sua essência: — Uma organização financeira com fins lucrativos que não hesita em prestar falsas declarações e acusar sem fundamento o cidadão comum, para atingir os seus objectivos financeiros.
Praticou provavelmente a violação descarada em pleno Tribunal dos artigos 180 a 183 do CPP e uma 
abstrusa e grosseira negação do artigo 12º da DUDH.


A verdade está documentada publicamente, para que ninguém tenha dúvidas acerca dos factos:
Desde que tomei conhecimento da inusitada e prepotente conduta tentei chamar a atenção dos responsáveis do Banco BPI S.A., mas foi em vão. A visão misantrópica do banqueiro, que a sociedade civil portuguesa bem conhece, não lhes permite vislumbrar nada para além do enriquecimento, mesmo que sem justa causa, violando claramente o princípio nemo iudex in causa sua.

Atempadamente informei Sua Ex.ª o Dr Fernando Ulrich, o rosto da instituição no decurso do processo e que na altura da negociação particular era conhecido por todos os portugueses como o “aguenta-aguenta”, de que a minha posição sobre a difamação de meu nome e falsas acusações de que fui vítima, é peremptória e irrevogável, sendo que será indubitavelmente levada até às consequências necessárias para que o Banqueiro perceba que não é o dono disto tudo, ou que pode simplesmente difamar a seu belo prazer quem quiser, para obter lucro.

Talvez o Banqueiro deva também entender que o cidadão comum poderá utilizar a mesma inusitada estratégia, conquanto os responsáveis da poderosa instituição financeira que V. Ex.ª preside consideram normal e correcta a prestação de falsas declarações e a difamação por si praticada 2.

Estaremos entendidos, Dr Pablo Forero?... Caso V. Exª necessite de mais informação sobre este assunto, poderá consultar a Carta a Fernando Ulrich, integrada na minha narrativa "eu não assaltei o bpi - ensaio sobre a iniquidade", por mim editado em Janeiro deste ano.

Álvaro de Mendonça
Editor
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NOTAS:

1.
ter·ro·ris·mo
(terror + -ismo)
substantivo masculino

1. Uso deliberado de violência, mortal ou não, contra instituições ou pessoas, como forma de intimidação e tentativa de manipulação com fins políticos, ideológicos ou religiosos (ex.: luta contra o terrorismo).
2. [Por extensão] Sistema de governo por meio de terror ou de medidas violentas.
3. Atitude intencional e geralmente continuada de intimidação ou intolerância (ex.: o funcionário era vítima de terrorismo psicológico no local de trabalho).

[ "terrorismo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/terrorismo ]

2.
"Não se pode esperar ou pedir às vítimas da Crise Financeira Imobiliária, a BOLHA, causada pela BANCA, que vejam diminuídos os seus direitos fundamentais, em especial, o direito à honra, à dignidade, à imagem e à integridade moral. Direitos inalienáveis e que a Constituição da República lhes reconhece e a Declaração Universal de Direitos Humanos defende".