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INTERPRETAÇÃO SIMPLIFICADA DO PROCESSO EXECUTIVO simplex

Esta é a leitura do cidadão comum  acerca do fenómeno processual que transformou o valor do seu trabalho num prejuízo indefinido:   ‒ O ...

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Nemo iudex in causa sua

O BANCO é ressarcido da perda causada pela BOLHA que ele próprio causou.


Assim foi.  Comprou o imóvel por metade do preço, vendeu-o com lucro expressivo sem pagar impostos, e sacou mais 158.468,19€ de créditos, como se nada fosse com ele. O executado ficou sem o investimento que fizera em 1999 e vai pagar o designado "remanescente"... os tais créditos. Com a crise perde mais de 300.000.00€... o BANCO não perde quase nada.
A crise financeira imobiliária internacional, A BOLHA, gerada por banqueiros subversivos, arrastou para a "desgraça alheia" milhões de pessoas em todo o mundo, parece não ter afectado o direito aos créditos dos bancos. 
O caso de Portalegre [a entrega da casa paga a dívida] foi devidamente abafado, não fosse gerar jurisprudência, e o Governo de Portugal jamais iria prejudicar a BANCA.  Estava directamente envolvido no saque e também estava em crise.
Afinal A BOLHA só desvalorizou o “bem” hipotecado, mas não desvalorizou o direito aos créditos, que são uma coisa abstracta e indefinida, sobre o bem hipotecado, desvalorizado!... como se não houvesse crise.
Trata-se de uma espécie de lógica da batata - um ilogismo certo. Provavelmente resultado de uma equação matemática algo tendenciosa, com variáveis e incógnitas a mais, que leigos como nós não entendemos, mas que tem certamente uma explicação financeira científica e legal.
Depois, o LÍDER DO MERCADO fez desaparecer o bem imobiliário na conjuntura processual e nas gavetas dos escritórios dos agentes que escolheu para manietar… para o adquirir de propósito, com o conluio do Estado, quando o valor de mercado era o mais baixo... porquê?... para garantir o seu lucro sob a máscara da benevolência… à custa da “desgraça alheia” anónima, da qual lavou discretamente as mãos, e ainda obteve lucro.
Ao mesmo tempo o Estado português tinha, e ainda tem, um milhão de processos a entupir e a ser despachados nos tribunais, dos quais tenta livrar-se desde 2003, muitos deles provenientes de todo o tipo de burlas e bolhas provocadas por negociantes sem escrúpulos, criminosos e parasitas que circundam à volta do Mercado Imobiliário, que também tem o seu underground.
A resposta parece simples de entender: 
– O cidadão comum foi descaradamente enganado.
O mais grave é que foi enganado à vista de toda a gente. De forma legal e transparente. Como no caso da narrativa "eu não assaltei o bpi - ensaio sobre a iniquidade", cuja história abreviada é esta:

Resumo

O Banco BPI S.A. convidou para a “execução” uma solicitadora então recém licenciada em Solicitadoria pelo ISCAD , sem experiência, "com a frequência de estágio em escritório de advocacia", que colocou o processo na “prateleira-dos-que-não-dão-nada” logo que solicitei apoio judiciário, que também não serviu para nada, e logo que consultou a repartição de Finanças Almada 3 a respeito da intenção executiva. 
    • À época ainda não se sabia bem o que eram os “agentes de execução”, cuja figura fora recentemente criada, nem que formação viriam a ter, para o efeito de exercer o “cargo público”, entre as 10.00 e as 12.00H. [Uma das linhas estruturantes da reforma da acção executiva, operada pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, consistiu na criação de uma nova profissão – a de agente de execução. ... / encontra-se estatutariamente sujeito a um regime específico, nomeadamente, em matéria de acesso à profissão e respectiva formação, incompatibilidades e impedimentos, direitos e deveres, remuneração dos seus serviços, controlo e disciplina. in www.citius.mj.pt]. 
    • "Embora não seja representante ou mandatário do exequente, o agente de execução é escolhido por ele de entre uma lista fornecida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. O exequente pode substituir livremente o agente escolhido"[https://www.direitosedeveres.pt]. 
Era o que estava a dar e cada vez surgiram mais “sociedades de solicitadores e agentes de execução”... o mercado dos processos manteve-se acima do milhão durante muito tempo. O Estado conferiu a estes agentes o direito de violar a privacidade do cidadão comum através de actos electrónicos abstractos e as penhoras ficaram ao alcance de um clique e meia dúzia de actos telemáticos. Como se fôssemos todos criminosos enfiados na mesma cela. 
Em poucos anos, três dezenas de advogados e solicitadores foram demitidos de funções por apropriação ilícita de dinheiro de cidadãos alvos de penhoras. Foi a Troika que em parte travou o forrobodó. O presidente de uma associação de agentes de execução foi detido, já em 2015, acusado também de desvios de dinheiros dos executados. Em Abril de 2016 uma solicitadora, ex-presidente da Câmara dos Solicitadores, foi acusada de peculato, falsidade informática e branqueamento de capitais, "tendo, alegadamente, desviado pelo menos 2,5 milhões de euros de oito mil processos de penhoras que estavam a seu cargo". 
Entretanto a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução têm andado em formação e actualização contínua. Com a Troika aprenderam muito certamente.  Segundo o presidente da Câmara dos Solicitadores, “há problemas graves na acção executiva, que precisam de ser corrigidos e melhorados”, tendo deixado à delegação da troika “algumas das sugestões” [Dinheiro Vivo | Lusa 27.07.2011 / 20:04].
Depois, o Banco BPI S.A. contratou o Sr Amilcar Santos, que, pelo seu discurso grosseiro, parece não ter qualquer formação básica como agente de venda e terá confundido a profissão com a de fiel de armazém. Atempadamente, coloquei a questão à Agente de Execução, mas não serviu para nada, e o resultado foi que o pseudo agente de venda investiu 63.00€ para comercializar um apartamento avaliado em 250.000.00€.  Na altura tinha o Sr Amilcar um armazém no Barreiro onde fazia de tudo um pouco ["Agroleilões Ldª colabora em todos os processos, tanto para transacção de imóveis como bens móveis, maquinaria e todo o tipo de veiculos com ou sem remoção e armazenamento dos mesmos."] e agora tem uma “plataforma” intercontinental online [http://agroleiloes.eu]. 
Ainda tentei explicar à agente de execução que o agente era um burlão, mas não serviu para nada… a questão arrasta-se desde a "negociação particular" e ainda não foi resolvida. Certamente estava demasiado ocupada com outros processos “mais rentáveis”, como explica o empreendedorismo nacional do seu negócio que vai de vento em popa, com o milhão de processos que afinal ainda se arrasta nos Tribunais. A Sociedade de Solicitadores e Agentes de Execução tinha até um contentor de lixo em frente às novas e sumptuosas instalações para onde lançava as chaves dos imóveis arrombados, como me explicou o Dr Vitor Rebouta, no dia 7 de Julho de 2014.
O “leilão” do Sr Amilcar foi um espectáculo: - Sem sequer conhecer o duplex (foi lá à rua e parece que fez umas fotos de exterior), investiu 63,00€ em deslocação e expediente e sacou 7.918,97€, que pagou o executado. Já com o IVA para o Estado. 
Ainda por cima utilizou o Decreto Lei errado. É bestial.
Já toda a gente sabe disso, mas é mesmo assim. Deve ser isso o que “cumpre dizer” à Sociedade de Solicitadores e Agentes de Execução. Ou será que existe aqui uma outra negociata?… porque é que  a agente de execução não manteve a neutralidade no processo de venda, como era sua obrigação?... será que estes agentes, e o banco, têm mais “negócios particulares” com o Sr Amilcar, um homem dos sete instrumentos?
Enfim… é caso para dizer “foi tudo a mamar”.
Bem me explicou a advogada de um apoio judiciário, já em 2015, que o Banco não é a Madre Teresa de Calcutá. Na altura fiquei a pensar nisso e conclui que eu estaria então a fazer o papel de Robin dos Bosques. O exequente era o Xerife de Nottingham, que achava que eu lhe queria roubar a casa, que a tinha vandalizado, já não era rentável... e mandou arrombar a porta. O Xerife fazia o que queria e até pôde acusar o executado de actuar com dolo, com má-fé, de ser um vândalo, etc... sem sequer o provar. Bastava a sua palavra. Era o Xerife.
É esta a “charada tecnocrática” em que o Banco BPI S.A. me envolveu desde 2006. Não vendeu nem deixou vender.

O Banco BPI S.A. Forneceu à inexperiente solicitadora "com a frequência de estágio em escritório de advocacia",  moradas erradas, pois que o responsável pelo crédito do banco terá suposto que os executados estariam a utilizar o bem imobiliário hipotecado de forma fraudulenta, uma vez que “residiam” no Algarve, como comprova o requerimento executivo "desaparecido".
Foi o primeiro erro do BPI e está na capa/identificação do processo e no requerimento executivo, que entretanto “desapareceram” do processo online, na plataforma tribunais.org.pt
Na realidade, eu quis apenas vender o duplex para comprar outro de menor dimensão para o agregado familiar, uma vez que tinha adoecido, estava em tratamento prolongado e precisava rentabilizar o meu investimento imobiliário avaliado em 250.000.00€ para resolver os contratos com o Banco BPI S.A. e equilibrar a sustentabilidade. That's all! Não sou comerciante nem banqueiro.
Já antes o fizera. Afinal que culpa tenho eu de que os bancos tivessem entrado em crise financeira devido às suas técnicas subversivas? Mesmo que levasse um ano, ou mais, certamente iria encontrar um interessado por um valor "justo", apesar da baixa procura... mas nunca com um bem penhorado e preso a um processo executivo, que automaticamente o marca na praça do mercado imobiliário - Já todas as agências sabiam que era um "duplex penhorado".
Naturalmente, estou-me borrifando para as crises dos bancos. É claro que eu, como milhões de outros cidadãos em em todo o mundo, fui parvinho em confiar o investimento do meu trabalho num banco e comprar uma casa, cujo valor afinal a banca pode manietar. 
Por mim os bancos podem até devorar-se uns aos outros... no fim restará apenas um. O peixe grande come o peixe pequeno. Mas não lhes cabe o direito de brincar com a vida das pessoas.
Esgotou-se o suporte do Estado Português, nas consultas realizadas ao Provedor de Justiça e no Apoio Judiciário a que tive direito a partir de 1 de Janeiro de 2015, dadas as condições impostas pelo Estado após a Rescisão de Contrato de Trabalho em Função Pública.
Permanece o propósito de salvaguardar a minha dignidade perante a acusação de que fui alvo ‒ actuação com dolo e má-fé e de causar graves prejuízos ao Banco BPI S.A. ‒ no sentido de defender o meu bom nome. Ultrapassada a conjuntura processual, o problema não foi resolvido. Já informei directamente o Ex.º Presidente do Conselho de Administração do Banco BPI S.A., sua Ex.ª o Dr Fernando Ulrich,  de que pretendo comprovar a minha “inocência” de modo claro e indubitável perante a sociedade civil portuguesa.
As falsas acusações e a difamação levadas a cabo por uma das mandatárias do Banco BPI S.A., já na fase pós "negociação particular", em que não participei, são um erro rude e grosseiro, um golpe baixo, que demonstra a todos nós qual o verdadeiro espírito do banqueiro, o aguenta-aguenta. É também espantosa a subserviência da mandatária que não hesitou em denegrir a sua imagem profissional ao mentir insidiosamente em tribunal, e em público, como consta na página  302 do processo físico que está arquivado no escritório da agente de execução
É isso que está exposto no próprio processo, enquanto o BPI não assumir sua responsabilidade perante o Tribunal, ao qual prestou insídias declarações, e perante os executados, cuja dignidade gratuitamente vituperou, mostrando um desprezo doentio pela situação que então tivemos que enfrentar.
Será que o Banco BPI S.A. pretende que o caso fique assim exposto publicamente, no processo que está arquivado no escritório da agente de execução?
Com a edição da narrativa “eu não assaltei o bpi - ensaio sobre a iniquidade” venho expor publicamente o “processum” e comprovar à sociedade civil portuguesa, à família, aos colegas e aos amigos, e sobretudo ao Estado Português, que nunca agi como dolo ou com má fé, nem pretendi de forma alguma causar qualquer tipo de prejuízo ao Banco BPI S.A., exequente no processum.
Assim, tudo isso fica  esclarecido com a publicação da narrativa.
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Faro, 14 de Janeiro de 2019
O cidadão comum executado



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